EDUCAÇÃO

AOE TEMPORÁRIO | SUL 1: INSCRIÇÕES ABERTAS

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região SUL 1, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto no 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar no 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

SALÁRIO e CARGA HORÁRIA

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza- se pela prestação de 40 horas semanais. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses.

INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada no período de 04 a 08/03/2024 através do link:https://forms.gle/QJ7KVLscwYzze5R18 estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Para poder ser contratado, o candidato tem que ter o ensino médio completo, ter mais que 18 anos, não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e passar no processo seletivo.

PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. A prova será aplicada na data provável 24/03/2024, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.

A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 01 pontos cada questão. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.

2 Comentários

  • Antony Gabriel de Araújo Ferreira

    Boa tarde, tudo bem?
    Estou tentando entra no link para a inscrição mas não consigo achar o site, meu celular consta como se estivesse indo contra os termos. Pode me ajudar.
    Cell: 11 95608-3150
    E-mail: gabrielantony716@gmail.com

    • Evelyn Pazini

      Boa tarde, eu fui verificar o link e não está abrindo o formulário(dá erro). Então entrei no site da D.E e tem um comunicado, que o formulário não estava funcionando e terá nova data para inscrição.

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