EDUCAÇÃO

SEE-SP | PROFº TEMPORÁRIO: SERÁ PROVA OBJETIVA e VIDEOAULA para 2025

A secretaria de educação do estado de São Paulo torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos.

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de
candidatos à contratação temporária
para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos
Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao
credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025.

  • A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
  • Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

Sobre os habilitados(diploma do curso respectivo a etapa de ensino: anos iniciais ou anos finais/médio), só aceita a formação citada:

HABILITADOS: inciso III da parte A da indicação CEE 213/2021- para educação especial:

A – São considerados habilitados a lecionar:
III – Na Educação Especial – os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Na parte de qualificados, para anos iniciais não haverá oportunidade para os estudantes de pedagogia. No entanto, para anos finais e médio haverá essa chance para estudante.

QUALIFICADOS: inciso I da parte B da indicação CEE 213/2021 – educação especial:

B– Estão autorizados a lecionar:
I – Na Educação Especial:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

art.4º da lei complementar nº1.093/2009(com atualização de 2023):

Artigo 4° – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I – possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada; (NR)
– Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V – ter boa conduta.
Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica, na forma a ser definida em regulamento. (NR)
– Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.

INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, exclusivamente pela internet no site https://www.vunesp.com.br/SEED2402 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

  • optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
  • optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação(que deseja atribuir aulas)
  • o valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) – para cada inscrição

PROVA

A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25.08.2024, e terá a duração de 3 horas, na seguinte conformidade:

A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico. A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

  • O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a etapa de ensino e componente curricular de inscrição.
  • Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a disciplina de opção de inscrição, uma das habilidades propostas no Anexo V.
  • O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo da disciplina de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no Anexo V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.
  • A videoaula deverá ser uma simulação de aula, considerando que os alunos estão presentes nela. Não há obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente estarem presentes, por se tratar de uma simulação.
  • A aula deverá ser toda dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à habilidade escolhida.
  • A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
  • A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
  • É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
  • Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
  • O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular, o tema, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo V.
  • A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português
  • O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro branco.
  • O candidato deverá, durante o período de 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo as instruções da tela.
  • A videoaula selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.

Na avaliação da videoaula, serão considerados:

  • apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
  • a) introdução/contextualização/objetivo de aula;
  • b) aprofundamento;
  • c) conclusão, de maneira clara e concisa
  • encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas metodologias que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;
  • linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificarse-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes
  • gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:
  • a) introdução/contextualização;
  • b) aprofundamento;
  • c) conclusão.

Para os candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial:

  • O conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em Estudo de Caso, conforme especialidade da Educação Especial, previsto no Anexo VI deste Edital.
  • A videoaula deverá ser uma simulação de atendimento especializado presencial, de acordo com o caso escolhido, considerando que o aluno está presente ao atendimento. Não há obrigatoriedade de o aluno aparecer na gravação ou de realmente estar presente nela, por se tratar de uma simulação.
  • A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa ou, para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), em libras.

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

A prova objetiva será classificatória e será avaliada na escala de 0 a 40 pontos. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40 pontos.

Em relação ao tempo de aula, será:
a) descontados 20 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e,
simultaneamente, com menos de 4 minutos;
b) descontados 10 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e,
simultaneamente, com menos de 5 minutos;
c) desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação

Critérios de avaliação da videoaula:

TÍTULOS

Para mais informações sobre as habilidades para videoaula e conteúdo de estudos, segue PDF do edital:

PSS.SEESP_.PROF_.TEMP_.2025

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