SME-SP | 18/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP – IPIRANGA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil.
PEI – 29 convocados, sendo do nº 69 ao 96(AMPLA) + 771 e 878(PCD)
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 20/06/2024 às 10h, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:
- a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
- b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
- d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
- e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
- d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
- g) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
- h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
– Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); - i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
- k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho – 1 CÓPIA);
- l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- m) duas fotos 3×4;
- n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
- o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h).
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 horas aula em regência e 5 horas atividade semanais de trabalho;
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.