
SME-SP | 08.04.25: CHAMADA PEIF – BUTANTÃ | CAPELA DO SOCORRO
Hoje, dia 08 de abril de 2025, saiu mais uma convocação para professor temporário, sendo para as DREs BUTANTÃ e CAPELA DO SOCORRO, para cargo PEIF.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
PEIF – 12 convocados, sendo do nº 96 ao 108
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação – BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 – Vila Progredior, São Paulo – SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 10/04/2025 (quinta-feira) – às 14h – Sala 1 Térreo
2- Impedimento:
- nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3×4 – ORIGINAL
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso – 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
e) Documento de identidade- RG;
f) CPF;
g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
k) Certidão de Casamento;
l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);
m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
n) PIS/PASEP;
o) Último demonstrativo- em caso de ex – servidor da PMSP;
p) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) Atestado Médico – APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;
s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;
t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.
14 – É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
SME.SP_.08.04.25.PEIF_.BUTANTA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
PEIF – 51 convocados, sendo do nº 1 ao 50 da ampla e nº 1 pcd
1– Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro –
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 10/04/2025
Horário: 14:00 horas
2– No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
– ter idade mínima de 18 anos;
– ter boa conduta;
– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 – Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionaiso candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
– R.G
– CPF
– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
– Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
– Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
– 1 foto 3×4
– Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 – Pré-requisito para o cargo
– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 – Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

