EDUCAÇÃO

SME-SP | AUTORIZAÇÃO: 682 vagas de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – TEMPORÁRIO

Hoje, dia 27 de junho de 2023 foi publicado em D.O.C do município de São Paulo, o documento referente a AUTORIZAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de 682 profissionais, para o cargo de auxiliar técnico de educação (ATE), sendo para vaga temporária(tempo determinado).

Nesse ano já ocorreu um processo seletivo temporário e foram ofertadas 851 vagas e essa nova autorização vem com menos vagas. Apesar de ter ocorrido uma inscrição no começo do ano, agora terá uma nova. Esse processo não sai com data de validade(duração do processo), ou seja, a prefeitura pode abrir um novo processo no tempo que desejar. Antes esse processo acontecia a cada 12 meses, mas esse será aproximadamente quase 6 meses.

Lembrando, que a área da educação tem setores que se responsabilizam pelas escolas, no caso são chamadas de DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO (DRE) e na prefeitura de São Paulo são 13 DREs, sendo elas:

  • Diretoria Regional de Educação Butantã
  • Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
  • Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
  • Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
  • Diretoria Regional de Educação Guaianases
  • Diretoria Regional de Educação Ipiranga
  • Diretoria Regional de Educação Itaquera
  • Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
  • Diretoria Regional de Educação Penha
  • Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá
  • Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
  • Diretoria Regional de Educação São Mateus
  • Diretoria Regional de Educação São Miguel

A contratação desse profissional será de até 12 meses, observa-se que tem o “até 12 meses”, esse até dá abertura para a prefeitura pode encerrar o contrato antes desse tempo determinado. No entanto, a secretaria de educação não encerra o contrato antes da validade, que no cado é de 12 meses(1 ano).

No momento só saiu a autorização, agora deve-se aguardar a publicação do EDITAL, esse dirá os procedimentos para a inscrição, desde a data e requisitos. Esse cargo, referente a formação acadêmica, até o momento exige apenas o ENSINO MÉDIO COMPLETO.

Veja abaixo o trecho da publicação, que fala sobre a autorização:

“Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2023/0071708-6), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (084840758 e 085350319), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (085097806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085379781), com fulcro na Lei nº 10.793/89 e artigo 15 da Lei nº 17.437 de 12/08/2020, AUTORIZO a contratação excepcional de 682 (seiscentos e oitenta e dois)  profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação – QPE 3A, da carreira do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, pelo prazo de até 12 (doze) meses.”

O QUE FAZ O AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO?

O Auxiliar Técnico de Educação é um cargo do setor educacional da cidade de São Paulo, ou seja, a pessoa que se inscrever nesse cargo irá trabalhar nas escolas municipais da cidade de SP. Essa nomenclatura é diferente, mas a função é ser inspetor de alunos, no entanto, o Auxiliar Técnico de Educação não fica apenas auxiliando os alunos, mas também auxilia no atendimento da secretaria da escola. Ou seja, o A.T.E pode trabalhar no PÁTIO(diretamente com os alunos) e SECRETARIA(diretamente com o público da comunidade, sendo principalmente os responsáveis e alunos da unidade escolar).

PÁTIO:

observar, orientar e auxiliar os alunos:

  • na entrada e saída da escola;
  • nos corredores, que dão acesso as salas de aula;
  • nos horários dos recreios(intervalo);
  • e a qualquer momento que haja aluno em movimentação na escola, pois o cargo EXIGE ATENÇÃO com os alunos, porque a “escola” deve manter a integridade(segurança) do estudante. Sendo assim, o olhar ATENTO é constante.

auxiliar os professores:

  • quando o professor precisa sair da sala por algum motivo, o A.T.E ficará de “olho” na sala.

SECRETARIA:

  • atendimento no geral, pessoalmente ou telefônico, para informações sobre matrícula ou outras relacionadas a escola;
  • matrícula e transferência de alunos;
  • organização dos documentos dos alunos(prontuários);
  • entrada(atrasada) e saída(antecipada) de alunos;
  • elaborar bilhetes, cartazes, para informar os responsáveis, sobre assuntos relacionados ao aluno. Ex: reunião de pais, entrega de material escolar, feriado, férias, etc;
  • verificar e responder e-mail da escola(dependo da unidade escolar);
  • elaboração do histórico escolar;
  • quando necessário, realizar ligações para os responsáveis sobre assuntos relacionadas ao aluno. Ex: aluno com mal estar na escola; reunião com a coordenação ou assistente de direção(vice-diretor);
  • entrega de kit escolar, uniforme(hoje em dia é cartão) ou outros benefícios que a prefeitura possa fornecer aos estudantes do município.

COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO?

Até o último processo seletivo, a prefeitura de São Paulo fazia a classificação dos candidatos por tempo de experiência no cargo ou função correlatada as atribuições. Veja o trecho do último edital:

“Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/ empresas privadas: 1(um) ponto por dia.”

Pode-se observar, que cargos diretamente da prefeitura de São Paulo vale 2 pontos cada dia trabalhado e fora dela é 1 ponto. Os dias trabalhados são calculados a partir de quando o candidato ingressou no cargo até uma data final, que a prefeitura determina. Ex: contagem de tempo até data 31/05/2023, ou seja, o candidato só poderá contar os dias trabalhados até a data estabelecida.

Logo, a chance de conseguir a vaga é mais para o candidato que tem mais experiência, pois terá mais pontos. No entanto, a prefeitura determina que um candidato, o qual já trabalhou no cargo de ATE, só poderá assinar um novo contrato após 2 anos da sua saída dessa função.

SEGUE PDF da AUTORIZAÇÃO

AUTORIZACAO-ATE-682-VAGAS.2023

10 Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *