EDUCAÇÃO

SEDUC-SP | CATEGORIA O: PEB I – ANO LETIVO 2024

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6° do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:
3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.
3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, d 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
II – DOS REQUISITOS
1 – Habilitado:
1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:
2.1 – Curso Normal Superior;
2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental /Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumpriras exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizarse pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha
de acesso.
2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
IV – DO ACESSO AO SISTEMA
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:
1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;
1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de
terceiros.
3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.
4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
4.1 – Dados Complementares:
a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
f) Declarar sua raça;
g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
i) Após conferência, gravar.
4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a) Selecionar tipo de formação;
b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
d) Data de início e fim do curso de habilitação.
e) Após conferência, gravar.
4.3 – Pontuação:
a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b) Após conferência, gravar.
4.4 – Anexos:
a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:
a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);
a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3 Comprovação de dependentes;
a.4 Comprovante de jurado;
a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6 Títulos e Experiência Profissional;
a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.
a.8 Histórico Escolar (obrigatório);
a.9 Após conferência, gravar.
4.5 – Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados
na seguinte conformidade:
1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);
1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);
1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes
curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);
1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia;
(limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).
2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta
Secretaria de Educação.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino
Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo
I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente
trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.
4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa
dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de
títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou
declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação
vigente.

CRONOGRAMA

  • Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023
  • Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;
  • Classificação Final: 08/01/2024.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, SEGUE PDF DO DIÁRIO OFICIAL:

PSS.PEB-I-1

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