DIADEMA | AOE TEMPORÁRIO: EDITAL com 21 VAGAS
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Diadema, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no período de 17/10/2023 a 01/11/2023, no site https://dediadema.educacao.sp.gov.br/ por meio do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/166jBzt0rt5Mjg1JEpb2WUO5dER-IQ95KcHXeeKaEZu8/viewform?pli=1&pli=1&edit_requested=true , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
São 21 (vinte e uma) autorizadas para contratação das Escolas Estaduais jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Diadema durante a vigência do processo seletivo.
Conforme estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato. Neste caso, é para os candidatos que já exerceram a função de Agente de Organização Escolar, independente da diretoria, pois o cargo é estadual, ou seja, se você exerceu a função citada, para poder assumir esse cargo novamente, você deverá ter encerrado seu contrato pelo menos no mínimo a 200 dias (6 meses e 20 dias). Então quem tiver menos que 200 dias no dia da escolhe de vaga, não conseguirá assumir o cargo.
VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00 (um mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com base na Lei Complementar Estadual no 1.144/2011, atualizada pela Lei Complementar Estadual nº 1.388/2023, acrescidos dos benefícios legais. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3° da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
PRÉ-REQUISITOS
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
- a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, comreconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
- b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
- c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
- d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- e) ter concluído Ensino Médio;
- f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- g) ter sido aprovado no processo seletivo;
- h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
- j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
DA PROVA
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. A prova será aplicada na data de 26/11/2023, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. A prova terá a duração de 3 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se do local da prova, após transcorridos o tempo de uma hora do início desta.
AVALIAÇÃO DA PROVA
A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para mais informações, segue PDF do edital: