SME-SP| 02/07/24: CHAMADA de A.T.E | J.T | PENHA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744, de 28/06/2023, publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE (13ª CONVOCAÇÃO).
ATE – 135 convocados, sendo do nº 949 ao 1083 – 05/07/2024 (SEXTA-FEIRA):
8h30 – 949 ao 969
10h – 970 ao 990
11h30 – 991 ao 1021
13h30 – 1022 ao 1052
15h – 1053 ao 1083
Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
- a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
- c) Cédula de identidade – RG e CPF;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TRE;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
- h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- j) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
- k) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e o expedido pela POLICIA FEDERAL –(pode ser pela internet);
- l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
- m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
- o) 1(uma) foto 3×4;
- p) Duas vias de cada um dos comprovantes de escolaridade (certificado de conclusão de Ensino Médio ou diploma e/ou certificado de curso técnico/ profissionalizante ou equivalente) acompanhado de histórico escolar e LAUDA, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
- r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, data a partir desta publicação;
- s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, com data a partir desta publicação;
- t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
- u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1. O AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, contratado ficará sujeito a Jornada de 40(quarenta) horas semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2(dois) anos, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
Segue PDF da convocação JAÇANÃ TREMEMBÉ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
ATE – 100 convocados,sendo do nº 601 ao 700
04/07/2024 ás 8h30 – 601 – 650
04/07/2024 ás 11h00 – 651 – 700
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO
a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o inicio de exercício é imediato, ou seja, no mesmo dia da contratação.
5 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação PENHA