SME-SP |02/07/24: CHAMADA de PROFº TEMP | CAMPO LIMPO|J.T| SÃO MIGUEL| CAPELA DO SOCORRO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados SME nº 522, publicado em 12/06/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS:
PEF II/MÉDIO
CIÊNCIAS – 60 convocados, sendo do nº 1 ao 60
INGLÊS – 30 convocados, sendo do nº 1 ao 30
EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 convocados, sendo do nº 101 ao 140
Dia 03/07/2024
INGLÊS: 09h – todos (1º ao 30º)
EDUCAÇÃO FÍSICA : 10h – todos (1º ao 40)
CIÊNCIAS: 11h – todos (1º ao 60º)
1 – Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE CAMPO LIMPO, Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio, conforme segue, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias:
- a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
- b) Diploma e Histórico Escolar da Graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, n caso de candidato à regência de aulas de Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
- e) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição e compatibilidade com a função (1 CÓPIA);
- f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
- g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
- i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
- j) Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO); (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
- k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos: – Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; – Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
- l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
- n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
- o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração; p) Uma foto 3×4;
- q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
- r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato
3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação de CAMPO LIMPO
SME.SP_.CAMPO-LIMPO.PEF-II.2024
SME.SP_.CAMPO-LIMPO.ED_.FISICA.PEF-II.2024
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500, de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I. (7ª convocação/2ª 2024)
PEIF – 168 convocados, sendo do nº 621 ao 788 – 04/07/2024 – 5ª FEIRA
8H30 – 621 ao 641
9h30 – 642 ao 672
10h30 – 673 ao 703
11h30 – 703 ao 734
12h30 – 735 ao 765
14h00 – 766 ao 788
Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
- a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
- c) Cédula de identidade – RG e CPF;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TRE;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social ( página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
- h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- j)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
- k) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos –(pode ser pela internet);
- l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
- m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
- o) 1(uma) foto 3×4;
- p) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada). Para a contratação, o candidato deverá possuir: Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
- q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
- r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, data a partir desta publicação;
- s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I com data a partir desta publicação;
- t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
- u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 )
1. O PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25(vinte e cinco) horas-aulas e 5(cinco) de horas atividades semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
Segue PDF da convocação de JAÇANÃ TREMEMBÉ
SME.SP_.JACANA.TREMEMBE.PEIF_.2024
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PEIF – 82 convocados, sendo do nº 621 ao 700 (AMPLA) + 2825 e 3583 (PCD) – 03/07/2024 às 10h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
- a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
- b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
- c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
- d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
- e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Segue PDF da convocação de SÃO MIGUEL
SME.SP_.SAO-MIGUEL.PEIF_.2024-1
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 522, publicado no DOC de 12/06/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.
PEF II/MÉDIO
CIÊNCIAS – 31 convocados, sendo do nº 1 ao 30 e nº 39
INGLÊS – 30 convocados, sendo do nº 1 ao 30
1- De acordo com a necessidade das UEs, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
– ter idade mínima de 18 anos;
– ter boa conduta;
– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
2 – Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer pessoalmente: Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 04/07/2024
Horário: 09:00 horas
3 – Para providências iniciais de contratação, o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
– R.G
– CPF
– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE/Certidão pode ser obtida pela internet
– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
– Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo (emitir pela internet)
– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
– Carteira profissional – páginas 1 e 2 (onde conste o ano do primeiro emprego
– 1 foto 3×4
–Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu
4 – Pré-requisito para o cargo (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO)
– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
-Apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.
5 – Condições para contratação:
- a) No caso de professora, não estar gestante.
- b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
- c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
- d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
6 – Será considerado DESISTENTE:
- a) O candidato convocado que não comparecer nos dias especificados;
- b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
- c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.
7 – É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
8 – O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.
Segue PDF da convocação de CAPELA DO SOCORRO