EDUCAÇÃO

SME-SP | 03.04.25: CHAMADA PEIF – JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Hoje, dia 03 de abril, saiu mais uma convocação para professor temporário, sendo para DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ, cargo PEIF

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ

PEIF – do nº 81 ao 160 ampla + do n° 6 ao 9 pcd

08/04/2025 – TERÇA -FEIRA
10h (6º PCD ao 9º PCD)
13h (81 ao 85)
14h (86 ao 90)

09/04/2025 – QUARTA-FEIRA
10h (91 ao 95)

11/04/2025 – SEXTA-FEIRA
14h (96 ao 100)

14/04/2025 – SEGUNDA-FEIRA
10h (101 ao 105)

16/04/2025 – QUARTA- FEIRA
10h (106 ao 110)
14h (111 ao 115)

17/04/2025 – QUINTA- FEIRA
10h (116 ao 120)
14h (121 ao 125)

23/04/2025 – QUARTA- FEIRA
10h (126 ao 130)
14h (131 ao 135)

24/04/2025 – QUINTA- FEIRA
10h (136 ao 140)
14h (141 ao 145)

28/04/2025 – SEGUNDA- FEIRA
10h (146 ao 150)
13h (151 ao 155)
14h (156 ao 160)

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação – JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situada na Avenida Tucuruvi, 808 (2º andar), bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portanto os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior); – APRESENTAR APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AGENDAMENTO.

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego – trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior); – APRESENTAR APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AGENDAMENTO.

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente); – caso não tenha conta aberta no Banco do Brasil, aguardar a análise e aprovação da documentação, para posterior abertura;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex – servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3×4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, todos acompanhados com seu respetivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (ORIGINAL e DUAS CÓPIAS de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e duas cópias. (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019) – ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: [email protected]

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento. ORIGINAL E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;

t) Apresentar Atestado Médico de “APTO” – “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado a partir desta publicação; – APRESENTAR APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AGENDAMENTO.

u) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado a partir desta publicação;

v) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

– O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- Caso os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

9- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Segue PDF da convocação

SME.SP_.03.04.25.JACANA.TREMEMBE

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