SME-SP | 04/07/24: CHAMADA de PROFº TEMP|BUTANTÃ | IPIRANGA| ITAQUERA| J.T| CAMPO LIMPO| P.J
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
PEIF – 30 convocados, sendo do nº 570 ao 599 – 05/07/2024 às 08h
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação, com toda documentação abaixo relacionada:
- a) cédula de identidade – RG e CPF;
- b)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
- e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
- f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- h) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ;
- i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
- j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
- m) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Uma foto 3×4;
- o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
- q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 – A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação BUTANTÃ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil.
PEI – 5 convocados, sendo do nº 128 ao 132 – 04/07/2024 (quinta-feira) às 13h
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário estabelecido, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:
- a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
- b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
- d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
- e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
- d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
- g) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
- h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
– Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); - i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
- k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho – 1 CÓPIA);
- l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- m) duas fotos 3×4;
- n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
- o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h).
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação IPIRANGA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados, SME 501 de 18/04/2023 e SME nº 522, publicado em 12/06/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS:
PEF II/MÉDIO
CIÊNCIAS – 60 convocados, sendo do nº 61 ao 120
EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 convocados, sendo do nº 141 ao 160
05/07/2024 – sexta feira
08h00 – Ciências – todos (61º – 120º)
09h00 – Educação Física – todos (141º – 180º)
Local: Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio
Portando os seguintes documentos:
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI;
II – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
- a) Cédula de identidade – RG;
- b) Documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 26/10/2018;
- c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:
- a) 1 foto 3×4;
- b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
- c) carteira de reservista (no caso do sexo masculino) ou Alistamento Militar – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
- d) PIS/PASEP;
- e) título de eleitor e comprovante das últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;
- f) carteira de habilitação (caso possua);
- g) comprovante de endereço;
- h) demonstrativo de pagamento em caso de ex-servidor;
- i) carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e primeiro registro);
- j) comprovante de conta ativa (não de aplicativo) BANCO DO BRASIL;
- k) Atestado Médico expedido por médico/clínica mencionado o cargo: (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO– PEF-II;
- l) Laudo médico com citação do tipo de deficiência, no caso de candidatos que se declarar com deficiência (ATUALIZADO)– PcD;
- m) CREF – para exercer a função de professor de Educação Física;
- n) no caso de professora, não estar gestante;
- o) Ter DISPONIBILIDADE para atender os diversos turnos de funcionamento (07h00 às 23h00) das Unidades Educacionais inclusive para Jornada de Trabalho Excedente – JEX.
IV- Atestado de Antecedentes Criminais-Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (tirado pela Internet).
V – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 597, publicado em DOC 05/08/2022.
VII- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/ exercício ou DRE diversa.
- b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que tiver ocupando vaga em Módulo sem regência, ou a título de JEX.
- c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais + JEX.
- d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher classe/aulas/recuperação e ou JEX vaga módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
- e) trazer caneta para assinatura da ATA.
- f) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE CAMPO LIMPO –, situada na Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio, São Paulo – SP, 05841-160 no dia, horário e local acima, munido de todos os documentos relacionados.
Segue PDF da convocação CAMPO LIMPO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, publicado no 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEIs e Centro de Educação Infantil – CEIs.
PEI – 79 convocados, sendo do nº 163 ao 241
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 05/07/2024, na DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Itaquera, 241 – Bairro: CIDADE LÍDER, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:
Portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (anexada no ato da inscrição – pode ser impresso do arquivo digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 28/02/2023 (ano passado) com data e assinatura atual;
II – 1 Foto 3×4;
III – Atestado Médico Atualizado (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI);
IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);
V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
- a) Cédula de identidade – RG;
- b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
- c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
- a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
- b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
- c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
- d) PIS/PASEP;
- e) Carteira de habilitação (caso possua);
- f) Título de eleitor;
- g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
- h) Comprovante de endereço;
- i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
- j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
- k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL – não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 05/07/2024, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);
- l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;
- m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 500 publicado em DOC 18/04/2023.
VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.
- b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.
- c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica – JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
- d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
- e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
- f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
- g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
Segue PDF da convocação ITAQUERA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado de SME nº522 de 13/06/2024 , para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO ( 2ªª CONVOCAÇÃO)
PEF II/MÉDIO – 05/07/2024 ( SEXTA-FEIRA)às 09h
CIÊNCIAS – 3 convocados, sendo do nº 51 ao 53
GEOGRAFIA – 6 convocados, sendo do nº 61 ao 66
INGLES – 5 convocados, sendo do nº 36 ao 40
Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
- a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
- c) Cédula de identidade – RG e CPF;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TER;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social ( página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
- h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- j)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
- k) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos –(pode ser pela internet);
- l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
- m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
- o) 1(uma) foto 3×4;
- p) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada). Para a contratação, o candidato deverá possuir: Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
- q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
- r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de PROF. DE ENS. FUNDAMENTAL II E MÉDIO, data a partir desta publicação;
- s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, com data a partir desta publicação;
- t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
- u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e também para as EMEFs que têm EJA até 23h00)
1. O PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25(vinte e cinco) horas-aulas e 5(cinco) de horas atividades semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
Segue PDF da convocação JAÇANÃ TREMEMBÉ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs.
PEI – 54 convocados, sendo do nº 147 ao 200 – 04/07/2024 – 08h
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 04/07/2024, no horário acima mencionado, à DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, R. Aurélia, 996, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
- a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);
- b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
- c) Cédula de identidade – RG;
- d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
- e) Título de eleitor;
- f) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;
- g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
- h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
- i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
- j) Carteira de habilitação (caso possua)
- k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
- l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
- m) Comprovante de residência;
- n) Carteira de trabalho;
- o) Foto 3×4;
- p) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
- q) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais.
- r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas – J30.
5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 519/2023.
Segue PDF da convocação PIRITUBA/JARAGUÁ