
SME-SP| 12.03.25: CHAMADA de PEIF TEMP – BUTANTÃ| F/B | P/J
Ontem, dia 12 de março de 2025, saiu mais convocação para cargo temporário, sendo para DRE BUTANTÃ, FREGUESIA/BRASILÂNDIA e PIRITUBA/JARAGUÁ , para o cargo de PEIF.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
PEIF – do nº 56 ao 78 da ampla, e o nº 4 da pcd
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação – BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 – Vila Progredior, São Paulo – SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 18/03/2025 (terça-feira) – às 09h – Auditório
2- Impedimento:
a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3×4 – ORIGINAL
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso – 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
e) Documento de identidade- RG;
f) CPF;
g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
k) Certidão de Casamento;
l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);
m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
n) PIS/PASEP;
o) Último demonstrativo- em caso de ex – servidor da PMSP;
p) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) Atestado Médico – APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;
s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;
t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.
14 – É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Segue PDF da convocação BUTANTÃ
SME.SP_.12.03.25.PEIF_.BUTANTA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PEIF – do nº 1 ao 95 da ampla e do nº 1 ao 5 da pcd
DATA: 17/03/2025
09 HORAS – 01 a 05 – CLASSIFICAÇÃO PCD
09 HORAS – 01 a 95 – CLASSIFICAÇÃO GERAL
DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
GRANDE AUDITÓRIO – 2º ANDAR
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 – Lapa de Baixo – São Paulo – SP – CEP 05040-000.

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO. A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, com a cópia da página da publicação da Lauda ou número do GDAE;
b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:
a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);
b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);
c) Título de eleitor e Atestado de Quitação expedido pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 14/03/2025;
d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
g) Carteira de Trabalho (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego). Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;
h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;
i) Para quem acumula cargos, apresentar a Declaração de acúmulo de 2025, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;
j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;
l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e
– Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 14/03/2025;
IV – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado em DOC 14/11/2024.
V – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;
b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;
c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) Trazer caneta para assinatura da Ata;
f) Os servidores convocados deverão comparecer no endereço abaixo, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.
Segue PDF da convocação FREGUESIA/BRASILÂNDIA
SME.SP_.12.03.25.PEIF_.FREGUESIA.BRASILANDIA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ
PEIF – do nº 78 ao 144 da ampla e do nº 5 ao 7 da pcd
14/03/2025 às 08h00
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 14/03/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ – auditório – R. Aurélia, 996 – Lapa, São Paulo – SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua)
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
n) Comprovante de residência;
o) Carteira de trabalho;
p) Foto 3×4;
q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.
s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.
Segue PDF da convocação PIRITUBA/JARAGUÁ

