EDUCAÇÃO

SME-SP | 14/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP – IPIRANGA | ITAQUERA

Na semana passada, exatamente dia 14 de junho de 2024(sexta-feira), foi publicado no diário oficial da cidade de São Paulo, a chamada de professor temporário. Porém professor de educação infantil e ensino fundamental I(PEIF). Essa convocação é pelo último processo seletivo, que foi realizado ano passado, no caso de PEIF.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500, de 17 de abril de 2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S, EMEF’S e EMEBS. 

PEIF – 40 convocados, sendo do nº 200 ao 237(AMPLA) + 685 e 687(PCD).

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 17/06/2024 às 10h00, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:

  • a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
  • b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP (1 CÓPIA);
  • d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
  • e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
  • d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
  • e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
  • f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
  • g) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
  • h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
    – Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
    – Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
  • i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
  • k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA da página inicial, informações e página em que consta o primeiro registro);
  • l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • m) duas fotos 3×4;
  • n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
  • o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h).

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

O contratado ficará submetido a Jornada Básica do Docente correspondente a 30 horas, sendo: 25 horas aula em regência e 5 horas atividade semanais de trabalho.remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 acrescida de R$ 636,94 a título de Abono Complementar, totalizando R$3.135,48. Tendo também alguns benefícios como: vale alimentação e vale refeição(para todos) e alguns poderão receber GLT ou GDA(gratificações), mas elas dependem se a unidade recebe e se sim, qual o valor, que é variável por U.E.

Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Pdf da convocação IPIRANGA:

PEIF.IPIRANGA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, publicado no 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEIs e Centro de Educação Infantil – CEIs.

PEI – 80 convocados, sendo do nº 84 ao 161(AMPLA) + 725 e 741(PCD)

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 18/06/2024, na DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Itaquera, 241 – Bairro: CIDADE LÍDER, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

Portando os seguintes documentos:

  • I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 28/02/2023 (ano passado) com data e assinatura atual;
  • II – 1 Foto 3×4;
  • III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI);
  • IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

  • a) Cédula de identidade – RG;
  • b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
  • c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

  • a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
  • b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
  • c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
  • d) PIS/PASEP;
  • e) Carteira de habilitação (caso possua);
  • f) Título de eleitor;
  • g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
  • h) Comprovante de endereço
  • i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
  • j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
  • k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL – não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 18/06/2024, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);
  • l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;
  • m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.

VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.
  • b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.
  • c) O professor o contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
  • d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
  • e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
  • f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
  • g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

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