EDUCAÇÃO

SME-SP| 20.02.25: CHAMADA de PEIF TEMP – IPIRANGA

Hoje, dia 20 de fevereiro de 2025, saiu mais uma convocação para cargo temporário, sendo para DRE IPIRANGA, para apenas o cargo de PEIF.

Cada DRE fará as convocações conforme a necessidade. É muito importante, que os inscritos acompanhem no diário oficial da cidade de sp.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PEIF – do nº 1 ao 76 da ampla + do nº 1 ao 4 da pcd

24/02/2025 às 8h – 1 ao 4 pcd e 1 ao 3 ampla
24/02/2025 às 9h – 4 ao 10 ampla
24/02/2025 às 10h – 11 ao 17 ampla
24/02/2025 às 11h – 18 ao 24 ampla
24/02/2025 às 14h – 25 ao 32 ampla
24/02/2025 às 15h – 33 ao 39 ampla
24/02/2025 às 16h – 40 ao 46 ampla
25/02/2025 às 8h – 47 ao 53 ampla
25/02/2025 às 9h – 54 ao 60 ampla
25/02/2025 às 10h – 61 ao 67 ampla
25/02/2025 às 11h – 68 ao 76 ampla

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, nos dias e horários determinados acima, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA – DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, – Bairro Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):

a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;

b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior – para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina; (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

– Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou Lauda de concluinte do GDAE (consulta pública de concluintes que se formaram a partir do ano de 2001, retirada pela internet); (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);

d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino – 1 CÓPIA);

d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;

e) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;

g) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);

h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:

– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)

– Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver – (1 CÓPIA – caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação – 1 CÓPIA);

l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

m) Uma foto 3×4;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)

p) Professores que pretendam acumular cargos, deverão preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e-mail: [email protected]  – conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:

– até às 13h do dia 25/02/2025 (candidatos do dia 24/02/2025);

– até às 13h do dia 26/02/2025 (candidatos do dia 25/02/2025);

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.

3 – No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais para a contratação, das 7h às 19h. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.

5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Ipiranga ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Ipiranga, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

8 – Informamos que ofereceremos 50 vagas a serem preenchidas nessa fase, desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada.

9 – Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

10 – Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 827 de 13 de novembro de 2024 publicado no DOC de 14/11/2024.

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