EDUCAÇÃO

SME-SP | 20/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP – PENHA – BUTANTÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL  para atuar nos  CEIS e  CEMEIS e  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

PEI – 35 convocados, sendo do nº 276 ao 310

  • 27/06/2024 às 8h30: nº 276 ao 295
  • 27/06/2024 ás 10h00: nº 296 ao 301
  • 27/06/2024 às 14h00: nº 302 ao 310

PEIF – 37 convocados, sendo do nº 334 ao 370

  • 28/06/2024 ás 8h30: nº 334 ao 343
  • 28/06/2024 ás 10h00: nº 344 ao 353
  • 01/07/2024 ás 8h30: nº 354 ao 359
  • 01/07/2024 ás 10h00: nº 360 ao 370
  • Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas:
     I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO: 
  • a) Cédula de identidade – RG;
  • b) documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
    II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO: 
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor; 
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
  • e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
  • f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 
  • h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor; 
  • i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet); 
  • j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta); 
  • k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 
  • l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 
  • m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Uma foto 3×4;
  • o) Carteira de habilitação ( não obrigatório); 
  • p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar) ;
    – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato. 
    – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 
    – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato. 
    – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
    – O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta. 

Segue PDF da convocação PENHA

SME.SP_.PENHA_.PEIF_.2024

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

PEIF – 52 convocados, sendo do nº 415 ao 46624/06/2024 às 13h30

PEI – 32 convocados, sendo do nº 129 ao 16024/06/2024 às 15h

 Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.

  • a) cédula de identidade – RG e CPF;
  • b)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
  • e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
  • f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • h) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I / Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
  • i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
  • j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
  • m) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Uma foto 3×4;
  • o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
  • q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
     Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
     Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
     O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
     A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
     Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação BUTANTÃ

SME.SP_.BUTANTA.PEI_.PEIF_.2024

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