EDUCAÇÃO

SME-SP| 21.02.25: CHAMADA de PEIF TEMP – PENHA | CAMPO LIMPO

Ontem, dia 21 de fevereiro de 2025, saiu mais convocação para cargo temporário, sendo para DRE PENHA e CAMPO LIMPO, para o cargo de PEIF.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PEIF – do nº 70 ao 110 da ampla e 2º da pcd

25/02/2025 às 8h30 – 70 ao 74 e pcd
25/02/2025 às 9h30 – 75 ao 79
25/02/2025 às 10h30 – 80 ao 84
26/02/2025 às 8h30 – 85 ao 89
26/02/2025 às 9h30 – 90 ao 94
26/02/2025 às 10h30 – 95 ao 99
27/02/2025 às 8h30 – 100 ao 104
27/02/2025 às 9h30 – 105 ao 110

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO
a) Cédula de identidade – RG;
 b) documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
 II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO: 
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor; 
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor; 
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet); 
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta); 
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 
l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório); 
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar) 
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato. 
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato. 
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 827/2024 item 14- C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta. 

PDF da convocação PENHA

SME.SP_.21.02.25.PEIF_.PENHA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PEIF – do nº1 ao 100 da ampla e do nº 1 ao 5 da pcd

Dia: 25/02/2025 – terça-feira
Endereço: Estrada de Itapecerica, 161 –Térreo – Centro de Formação
01º ao 50º ampla e 1 e 2 pcd – às 08h00
51º ao 100º ampla e 3 ao 5 pcd – às 10h00

Portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 30/10/2024 (ano passado) com data e assinatura atual;

II – 1 Foto 3×4 – Com identificação no verso;

III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);

IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) Cédula de identidade – RG;

c) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

d) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) PIS/PASEP;

f) Carteira de habilitação (caso possua);

g) Título de eleitor;

h) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

i) Comprovante de endereço;

j) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

k) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

l) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL – não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

m) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;

n) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.

VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. E JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 827/2024 item 14- C;

d) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

f) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

PDF da convocação CAMPO LIMPO

SME.SP_.21.02.25.PEIF_.CAMPO-LIMPO

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *