EDUCAÇÃO

SME-SP| 24.02.25: CHAMADA de PEIF TEMP – BUTANTÃ

Hoje, dia 24 de fevereiro de 2025, saiu mais convocação para cargo temporário, sendo para DRE BUTANTÃ, para o cargo de PEIF.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

PEIF – do nº 1 ao 55 da ampla + do nº 1 ao 3 da pcd

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação – BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 – Vila Progredior, São Paulo – SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 26/02/2025 (quarta-feira) – às 08h30 – Auditório

2- Impedimento:

  1. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3×4 – ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex- servidor da PMSP;

p) Atestado Médico – APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

q) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

r) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

Segue PDF da convocação

SME.SP_.24.02.25.PEIF_.BUTANTA

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