EDUCAÇÃO

SME-SP | 25/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP | J.T | BUTANTÃ | SANTO AMARO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 501, de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – SOCIOLOGIA. (10ª CONVOCAÇÃO).

PEF II – SOCIOLOGIA – 27 convocados, sendo do nº 11 ao 37

Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia 26/06/2024 às 08h30, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;

  • a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
  • b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
  • c) Cédula de identidade – RG e CPF;
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
  • e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TER;
  • f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • g) Carteira de Trabalho e Previdência Social ( página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
  • h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • j)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
  • k) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos –(pode ser pela internet);
  • l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
  • m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
  • o) 1(uma) foto 3×4;
  • p) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada). Para a contratação, o candidato deverá possuir: Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
  • r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de PROF. DE ENS. FUNDAMENTAL II E MÉDIO, data a partir desta publicação;
  • s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, com data a partir desta publicação;
  • t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
  • u) Ter boa conduta

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e também para as EMEFs que têm EJA até 23h00)

1. O PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25(vinte e cinco) horas-aulas e 5(cinco) de horas atividades semanais.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

Segue PDF da convocação de JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SME.SP_.JACANA.TREMEMBE.PEF_.II_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Educação Infantil, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

PEIF – 46 convocados, sendo do nº 467 ao 510 (AMPLA) + 2 andidatos (PCD)26/06/2024 às 13h
PEI – 21 convocados, sendo do nº 161 ao 18126/06/2024 às 15h

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.

  • a) cédula de identidade – RG e CPF;
  • b)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
  • e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
  • f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • h) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
  • i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
  • j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
  • m) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Uma foto 3×4;
  • o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
  • q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 – O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 – A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação de BUTANTÃ

SME.SP_.BUTANTA.PEIF_.PEI_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio/Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/ Professor de Educação Infantil, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

PEIF – 10 convocados, sendo do nº 366 ao 375 – 27/06/2024, quinta-feira, às 13h30
PEI – 5 convocados, sendo do nº 10 ao 14 – 27/06/2024, quinta-feira, às 16h00
PEF II – 8 convocados – 27/06/2024, quinta-feira, às 15h00, sendo:

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no respectivo dia e horário indicado, no Auditório da DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

  • a) cédula de identidade – RG;
  • b) documento comprobatório de habilitação específica;
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

  • a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
  • b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
  • c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
  • d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
  • e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Segue PDF da convocação de SANTO AMARO

SME.SP_.SANTO_.AMARO_.PEIF_.2024

SME.SP_.SANTO_.AMARO_.PEI_.2024

SME.SP_.SANTO_.AMARO_.PEF_.II_.2024

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