SME-SP | 26/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP | CAMPO LIMPO | BUTANTÃ | J.T
Diretoria Regional de Campo Limpo
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil-EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental-EMEFs.
PEIF – 122 convocados. sendo do nº 524 ao 645
Dia 01/07/2024 Horário – Classificação
13h00 – 524º a 553º
14h00 – 554º a 583º
15h00 – 584º a 613º
16h00 – 614º a 645º
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 01/07/2024, na Diretoria Regional de Campo Limpo situada na Avenida João Dias, 3763 – Bairro: Jardim Santo Antônio, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Portando os seguintes documentos:
- – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI;
II – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
- a) Cédula de identidade – RG;
- b) Documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 26/10/2018;
- c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
- – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:
- a) 1 foto 3×4;
- b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
- c) carteira de reservista (no caso do sexo masculino) ou Alistamento Militar – acima de 46 anos esta isento de apresentar;d) PIS/PASEP;
- e) título de eleitor e comprovante das últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;
- f) carteira de habilitação (caso possua);
- g) comprovante de endereço;
- h) demonstrativo de pagamento em caso de ex-servidor;
- i) carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e primeiro registro);
- j) comprovante de conta ativa (não de aplicativo) BANCO DO BRASIL;
- k) Atestado Médico expedido por médico/clínica mencionado o cargo: (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I– PEIF-I;
- l) Laudo médico com citação do tipo de deficiência, no caso de candidatos que se declarar com deficiência – PcD;
- m) Ter DISPONIBILIDADE para atender os diversos turnos de funcionamento (07 às 23:00 h) das Unidades Educacionais inclusive para Jornada de Trabalho Excedente – JEX.
IV- Atestado de Antecedentes Criminais-Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (tirado pela Internet).
V – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 597, publicado em DOC 05/08/2022.
- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/ exercício.
- b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que tiver ocupando vaga em Módulo sem regência, ou a título de JEX.
- c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais + JEX.
- d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher classe/aulas de recuperação e ou JEX vaga módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
- e) trazer caneta para assinatura da ATA.
- f ) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a Diretoria Regional de Campo Limpo situada na Avenida João Dias, 3763 – Bairro: Jardim Santo Antônio no dia, horário e local acima, munido de todos os documentos relacionados.
Segue PDF da convocação CAMPO LIMPO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 522 de 12/06/2024 publicado no DOC de 13/06/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II – Médio, para atuar nas EMEF’S.
PEF II – convocados,sendo:
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
- a) cédula de identidade – RG e CPF;
- b)Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, ou Resolução CNE/CP nº2/2019 que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);
- c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
- d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
- e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
- f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
- g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- i) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II – MÉDIO (aguardar confirmação de contratação);
- j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Federal, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
- k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
- n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- o) Uma foto 3×4;
- p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
- s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 – A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação BUTANTÃ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500, de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I. (6ª convocação).
PEIF – 122 convocados, sendo do nº 499 ao 620 – 01/07/2024 – 2ª FEIRA
8H30 – 499 ao 519
9h30 – 520 ao 540
10h30 – 541 ao 560
11h30 – 561 ao 581
12h30 – 582 ao 602
13h30 – 603 ao 620
Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
- a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
- c) Cédula de identidade – RG e CPF;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TRE;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social ( página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
- h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- j)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
- k) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos –(pode ser pela internet);
- l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
- m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
- o) 1(uma) foto 3×4;
- p) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada). Para a contratação, o candidato deverá possuir: Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
- q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
- r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, data a partir desta publicação;
- s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I com data a partir desta publicação;
- t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
- u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 )
1. O PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25(vinte e cinco) horas-aulas e 5(cinco) de horas atividades semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
Segue PDF da convocação JAÇANÃ.TREMEMBÉ