
SME-SP | 28/06/24: CHAMADA de PROFº TEMP | IPIRANGA| PENHA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500, de 17 de abril de 2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/ Professor de Educação Infantil/ Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nos CEMEIS, EMEI’S, EMEF’S e EMEBS.
PEI – 31 convocados, sendo do nº 97 ao 126(AMPLA) + 1.007 (PCD) – 01/07/2024 às 08h
PEIF – 30 convocados, sendo do nº 299 ao 328 – 01/07/2024 às 09h
PEF II-MÉDIO – 01/07/2024 às 13h:
Matemática – 10 convocados, sendo do nº 1 ao 10
Ciências – 5 convocados, sendo do nº 1 ao 5
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado , na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:
- a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
- b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
- d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
- e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
- d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
- g) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/Professor de Educação Infantil /PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
- h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
– Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); - i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
- j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
- k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
- l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- m) Uma foto 3×4;
- n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
- o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação IPIRANGA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar nos CEIS e CEMEIS.
PEI – 30 convocados, sendo do nº 311 ao 340
01/07/2024 às 8h30 – 311 ao 325
01/07/2024 às 10h – 326 ao 340
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar) ;
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
Segue PDF da convocação PENHA

