EDUCAÇÃO

SME-SP: CHAMADA de PROFESSOR TEMPORÁRIO – CAPELA DO SOCORRO

Prefeitura de São Paulo faz chamada de professor temporário

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

PEIF – 50 convocados, sendo do nº 501 ao 550

Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer presencialmente:
Dia 17/09/2025 às 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais)

⚠️ Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

  • – comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
  • – ter idade mínima de 18 anos;
  • – ter boa conduta;
  • – gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionaiso candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

  • – R.G
  • – CPF
  • – PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
  • – Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
  • – Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
  • – Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
  • – Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
  • – Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela Internet)
  • – Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
  • – Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
  • – 1 foto 3×4
  • – Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

 Pré-requisito para o cargo

– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Condições para contratação:

  • a) No caso de professora, não estar gestante.
  • b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
  • c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

Informações Gerais aos Convocados:

  • a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
  • b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
  • c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
  • d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
  • e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
  • Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Segue PDF da chamada

PEIF.CAPELA-DO-SOCORRO.10.09.25

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