SME-SP| PEI e A.T.E : SAIU EDITAL
A Secretaria Municipal de Educação de SP oferece 566 vagas p/ Auxiliar Técnico de Educação e 358 p/ Professor de Educação Infantil. Para Auxiliar, c/ jornada de 40h semanais, a remuneração total será de R$ 2.782,50 (já c/ abono), a exigência é o ensino médio ou técnico profissionalizante. Para Professor, c/ jornada de 30h semanais e remuneração total de R$ 4.420,55 (já c/ abono), a exigência é habilitação em magistério, correspondente ao ensino médio, licenciatura em pedagogia ou superior normal.
INSCRIÇÃO
A inscrição e o envio dos documentos referentes à prova de títulos deverão ser efetuados de 08.11.2023 às 23h59min de 04.12.2023, exclusivamente pela internet, no site https://www.vunesp.com.br/PMSE2303
O valor da taxa de inscrição é de :
A.T.E: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
PEI: R$ 67,00 (sessenta e sete reais).
ISENÇÃO DA TAXA
Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de 08.11.2023 às 23h59min de 10.11.2023, solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo III – Declaração de Comprovação de Renda Familiar.
PROVA
A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo público.
A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e a prova discursiva terá duração de 3h30min.
A prova discursiva – de caráter eliminatório e classificatório – será composta de 3 (três) questões, sendo uma no formato de estudo de caso.
- a) A prova discursiva visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
- b) A prova discursiva será aplicada na mesma data e no período oposto ao da prova objetiva.
A prova de títulos é facultativa e visa valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
- a) caneta esferográfica com tinta preta;
- b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
- b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
Para ambos os cargos, a prova objetiva tem data prevista para sua realização em 14.01.2024, e será realizada no período da manhã. A prova discursiva tem data prevista para sua realização em 14.01.2024 e, será realizada no período da tarde.
Para ambos os cargos, será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Tecnologia e Conhecimentos Específicos).
Serão corrigidas as provas discursivas de A.T.E :
- a) Para ampla concorrência: 6.360 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
- b) para Lista Especial de candidatos com deficiência: 420 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
- c) Para Lista Especial de cota racial: 1.710 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição.
Serão corrigidas as provas discursivas de PEI :
- a) para ampla concorrência: 5.360 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
- b) para lista especial de candidatos com deficiência: 360 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
- c) para lista especial de cota racial : 1.440 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição.
A prova objetiva e a prova discursiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos cada. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá ao somatório das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e de títulos.
ATENÇÃO!! O candidato não habilitado na prova discursiva e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva corrigida, será excluído deste Concurso Público.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE A.T.E
Atribuições, quando no exercício de serviços de secretaria:
– executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:
- a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola garantindo sua atualização;
- b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
- c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica; executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
– fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com o cronograma estabelecido no projeto político pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores; – responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação; – atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados; – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.
Atribuições, quando no exercício de atividades de Inspeção Escolar:
– dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; – comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; – participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; – auxiliar os professores quanto à providências de assistência diária aos alunos; – colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza; – colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; – acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar da implementação das normas de convívio.
Para quem for solicitar a isenção da taxa, segue declaração:
DECLARACAO-PARA-ISENCAO-DA-TAXA.pdf
Para mais informações segue PDF dos EDITAIS: