SME-SP | PROFº TEMP: INSCRIÇÃO aberta para PEB II – só dia 17/06/24
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
A SME-SP(secretaria municipal de educação de São Paulo) publicou no diário oficial da cidade, a inscrição para professor temporário. No entanto, o prazo é curtíssimo e foram separadas em cada DRE as disciplinas necessárias, e duas DREs : Freguesia/Brasilândia e Santo Amaro só terão inscrições para EMEBS(Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos).
As inscrições serão aceitas somente para os componentes e respectivas DREs, conforme abaixo especificados:
- DRE Butantã: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
- DRE Campo Limpo : Ciências e Inglês
- DRE Capela do Socorro : Ciências, Inglês, Educação Física, Geografia e Matemática
- DRE Guaianases : Artes, Ciências e Inglês
- DRE Ipiranga : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
- DRE Itaquera : Ciências, Geografia, Inglês e Matemática
- DRE Jaçanã/Tremembé: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português, Matemática e Libras
- DRE Penha : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
- DRE Pirituba/Jaraguá : Inglês e Matemática
- DRE São Mateus : Ciências, Inglês
- DRE Santo Miguel : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
INSCRIÇÃO
Ficam abertas no dia 14/06/2024 e no dia 17/06/2024 até às 15h59min, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.
O candidato interessado terá só dia 17/06(segunda-feira) até às 15:59 para efetuar a sua inscrição. Infelizmente a inscrição não estará aberta no final de semana, acredito que seja para diminuir a quantidade de inscritos. Então, você que estiver interessado, faça o possivel para realizar o quanto antes, o ideal seria antes das 14h, para que não esqueça e também futuro travamento da página.
Site para realizar a inscrição: https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/. Caso já tenha o acesso, basta colocar login e senha. Para quem não tem, o candidato deverá criar usuário e senha.
O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 30 horas, sendo: 25 horas aula e 5 horas atividade semanais de trabalho. A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 acrescida de R$ 911,93 a título de Abono Complementar, totalizando em R$4.149,82.
Ainda há benefícios: vale alimentação, vale refeição(para todos) e gratificação de local de trabalho-GLT ou gratificação de difícil acesso-GDA (ambas gratificações terão valores variáveis dependendo da faixa da escola e se a escola também tem essa gratificação)
Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS – Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos, somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
Veja abaixo o mapas das DREs, para ver qual seria mais próxima para você:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Esses documentos deverão ser apresentados, no ato da contratação, o candidato deverá possuir:
Documentação da formação acadêmica:
- a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, ou Resolução CNE/CP nº2/2019 que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
- a.1. Para o componente de Libras, Licenciatura plena em Letras/Libras ou em Letras:Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, ou, Licenciatura em Pedagogia com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação (Decreto Federal nº 5626/05, artigos 4º e 5º).
- b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
- c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência do áudio comunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
Documentação pessoal:
- a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
- d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
- e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
- f) ter boa conduta;
- g) gozar de boa saúde física e mental e não ter uma deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
- h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
- i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
Documentação para anexar, no ato da inscrição:
- a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/12/2023, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado.
- b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura, o carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
ATENÇÃO: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 ano a contar do término do contrato.
Então, caso o candidato já teve algum contrato com a prefeitura de São Paulo(cargo temporário), ele só conseguirá abrir novamente outro contrato se no dia da contratação, o tempo de afastamento(cotagem a partir da saída da prefeitura/encerramento do conctrato) for acima de 1 ano, menos que isso, o candidato será impedido.
PONTUAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
I – Candidatos remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, classificação final conforme publicação no DOC 24/11/2023 e homologado em DOC de 30/11/2023, ainda não convocados para escolha de vaga ou que solicitaram reconvocação;
II – Demais candidatos:
- a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
- b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
- OBS.: o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito.
- Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
Desempate:
- a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
- b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
- c) maior idade.
A Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 19/06/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 20 e 21/06/2024, conforme segue:
- a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
- b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;
A Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá afixar no dia 25/06/2024, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
MODELO PARA TEMPO DE EXPERIÊNCIA
Segue PDF da publicação