
SME-SP| PROFº TEMP: PEIF – SÃO MATEUS | SÃO MIGUEL
Hoje, dia 08 de maio de 2025, saiu mais uma convocação para professor temporário, sendo para as DREs SÃO MATEUS e SÃO MIGUEL, para cargo PEIF.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PEIF- 22 convocados, sendo do nº 251 ao 271 da ampla + 1 da pcd
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO (4 VAGAS) e disponibilidade de horário- 7h às 19h, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
– Data: 09/05/2025 (sexta-feira) – às 14h – SALA 2: Classificação 251 a 271 geral; 1 PCD;
a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3- Terdisponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais- 7h às 19h;
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias, que serão entregues após a reunião de orientação:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.
– NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
a) UMA foto 3×4- ORIGINAL
ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar, será dada na reunião.
ORIGINAIS E UMA CÓPIA:
e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG;
f) CPF;
g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;
h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH
i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;
j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASXCULINO, COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;
k) CERTIDÃO DE CASAMENTO;
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- ÚLTIMOS 30 dias);
m) DUAS cópias (2) – COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL– CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;
n) PIS/PASEP;
o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;
p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;
q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMISSÃO ATUALIZADA DO DIA DO AGENDAMENTO;
r) ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;
s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.
t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA, O MESMO ANEXADO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.
II – Publique-se;
III – À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Segue PDF da convocação
SME.SP_.SAO-MATEUS.PEIF_.08.05.25
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
PEIF – 42 convocados, sendo do nº 143 ao 182 da ampla + 2 da pcd
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 09/05/2025 ( Sexta – feira)
Horário: 09:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Segue PDF da convocação
