EDUCAÇÃO

SME-SP| PSS PROFº TEMPORÁRIO: CHAMADA – CAMPO LIMPO

📣 A Secretaria Municipal de Ensino do município de São Paulo divulga CHAMADA DE PROFº TEMPORÁRIO

A prefeitura de São Paulo realizou a publicação da primeira chamada de professor temporário, para o ano letivo de 2026, mas apenas uma DRE (Diretoria Regional de Ensino) de CAMPO LIMPO.

Lembrando que são 13 DREs pertencentes à região do município de São Paulo, e que não há quantidade de convocações determinadas para cada DRE, com isso pode ocorrer mais ou menos chamadas em algumas diretorias, e também pode não ter chamadas todos os dias, porém nesse começo das convocações, essas são mais frequentes. A chamada é para o cargo de PEIF (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I )

PEIF – 44 convocados, sendo do nº 1 ao 42 da ampla concorrência + 2 da PCD

Os convocados devem comparecer no dia 27/01/2026 – terça-feira às 9h, no endereço abaixo:
Centro de Formação – 2º andarEstrada de Itapecerica , 161 – Vila das Belezas

Os documentos que devem ser levados:

  • I – 1 Foto 3×4 – Com identificação no verso;
  • II – Atestado Médico – realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);
  • III – Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

  • a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
  • b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio – página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
  • c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

  • c) Cédula de identidade – RG;
  • d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
  • e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
  • f) PIS/PASEP;
  • g) Carteira de habilitação (caso possua);
  • h) Título de eleitor;
  • i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
  • j) Comprovante de endereço;
  • k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
  • l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
  • m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL – não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
  • n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;
  • o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
  • b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
  • c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
  • d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
  • e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
  • f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
  • g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
  • h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
  • i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado – PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

Segue PDF da chamada

PEIF.PSS-CAMPO-LIMPO

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