EDUCAÇÃO

SME-SP | TEMPORÁRIO: INSCRIÇÕES para A.T.E – PEI – PEIF – PEF II/MÉDIO

A SME-SP fez algumas publicações no diário oficial do município, as quais referem-se a abertura do edital, para cargo temporário. Sendo para cargo de inspetor e professor, as inscrições estarão abertas nos dias 18, 19, 21, 22, 25 e até as 15h59min do dia 26 de novembro de 2024, a contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação/ Professor de Educação Infantil/ Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/  Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em unidades educacionais.

OBS.: Nos dias 21 e 25/11/2024, o sistema de inscrição estará fechado no horário compreendido entre 00h00 as 07h59min, devendo os candidatos efetuarem suas inscrições, nestes dias, a partir das 08h00.

ATENÇÃO! As inscrições só iniciam na segunda-feira (18/11/24)

INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação;
O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 1 ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período, a critério da Administração;
O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:
a) que não atender à convocação será considerado desistente;
b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração;
Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site: https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site;
O candidato no ato da inscrição deverá anexar:
a) atestado de comprovação de tempo de serviço/experiência, de acordo com o item 7 e conforme modelo do anexo único deste Comunicado, expresso em dias, considerado até, no máximo, 30/10/2024, a data início e fim do exercício, com emissão em 2024;
b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 anos a contar do término do contrato;

O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos;
A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/12/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 11, 12 e 13/12/2024, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;
Cada Diretoria Regional de Educação deverá publicar no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 10/01/2025, as listagens com a classificação final dos candidatos inscritos e afixar na mesma data, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final.

INFORMAÇÕES PARA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE INSPETOR)

 O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 horas de trabalho semanais – J40.
A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar, totalizando R$2.883,23 (Ainda contará com gratificações, as fixas são: vale alimentação, vale refeição, que juntos dão 1.000,00. E as variáveis, vale transporte e adicional de difícil acesso, pois denepende da unidade escolar).
Desconto fixo é o INSS, que é 11% em cima do salário base e caso o candidato receba o vale transporte terá 6% de desconto em cima do salário basse também.

Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, homologado em DOC de 17/06/2024, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
II- Demais candidatos:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia;
O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.

Anexo Único – Modelo de Atestado

INFORMAÇÕES PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI (CRECHE)

 O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 horas em regência de turma e 5 horas atividade semanais.
A remuneração mensal da função é de R$ 3.573,76 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), acrescida de R$ 1.006,81 (um mil e seis reais e oitenta e um centavos) a título de Abono Complementar, totalizando R$ 4580,57 (Ainda contará com gratificações, as fixas são: vale alimentação, vale refeição, que juntos dão 1.000,00. E as variáveis, vale transporte e adicional de difícil acesso, pois denepende da unidade escolar). Normalmente professor não solicita o vale transporte, pois o desconto é maior em relação aoi que receberá.
Desconto fixo é o INSS, que é 11% em cima do salário base e caso o candidato receba o vale transporte terá 6% de desconto em cima do salário basse também.

Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 17/06/2024, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
II- Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo na área de atuação da Educação Infantil: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação da Educação Infantil: 1,0 ponto por dia.
O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.

Anexo Único – Modelo de Atestado

INFORMAÇÕES PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF (PRÉ E FUNDAMENTAL: 1º AO 5 º ANO)

O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente de 30 horas, correspondente a 25 horas aula e 5 horas atividade semanais de trabalho.
A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar, totalizando R$3.435,43 (Ainda contará com gratificações, as fixas são: vale alimentação, vale refeição, que juntos dão 1.000,00. E as variáveis, vale transporte e adicional de difícil acesso, pois denepende da unidade escolar). Normalmente professor não solicita o vale transporte, pois o desconto é maior em relação aoi que receberá.
Desconto fixo é o INSS, que é 11% em cima do salário base e caso o candidato receba o vale transporte terá 6% de desconto em cima do salário basse também.

Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, homologado em DOC de 30/11/2023, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
II- Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo, na área de atuação da Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação da Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 1,0 ponto por dia.
O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.

Anexo Único – Modelo de Atestado

INFORMAÇÕES PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PEIF (FUNDAMENTAL: 6º AO 9 º ANO E MÉDIO: 1º AO 3º ANO)

 O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente de 30 horas, correspondente a 25 horas aula e 5 horas atividade semanais de trabalho.
A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar, totalizando R$4.149,82 (Ainda contará com gratificações, as fixas são: vale alimentação, vale refeição, que juntos dão 1.000,00. E as variáveis, vale transporte e adicional de difícil acesso, pois denepende da unidade escolar). Normalmente professor não solicita o vale transporte, pois o desconto é maior em relação aoi que receberá.
Desconto fixo é o INSS, que é 11% em cima do salário base e caso o candidato receba o vale transporte terá 6% de desconto em cima do salário basse também.

Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 30/11/2023, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
II- Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo na área de atuação do ensino fundamental II e médio: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação do ensino fundamental II e médio: 1,0 ponto por dia.
O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, público federal ou de outro município;
c) maior idade.

Anexo Único – Modelo de Atestado

Para mais informações, segue PDFs de cada cargo:

EDITAL-A.T.E-TEMPORARIO

EDITAL-PEI-TEMPORARIO

EDITAL-PEIF-TEMPORARIO

EDITAL-PEIF-II-E-MEDIO-TEMPORARIO

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