EDUCAÇÃO

SEDUC-SP | AOE TEMPORÁRIO: 14.403 VAGAS – 2024

O governador do Estado de São Paulo (Tarcísio de Freitas) publicou no diário oficial do estado desta quinta-feira(8/02/24) a portaria que autoriza o preenchimento de nada menos do que 14.403 vagas para o cargo de agente de organização escolar(AOE), em caráter temporário. As contratações poderão ser feitas por meio de convocação de aprovados em certames ainda em validade ou realização de novos processo seletivos.

Caso haja novos processos seletivos, para você participar desse processo seletivo é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 1.550, incluindo salário básico de R$ 1.172,75 e abono complementar de R$ 377,25. Existem alguns benefícios: vale transporte(dinheiro), vale alimentação(cartão), ALE(adicional de local de exercício-dinheiro).

Diante disso, temos que provavelmente após a semana do carnaval. As D.Es(diretoria de ensino) que necessitarem de novos funcionários, para o cargo de agente de organização escolar, poderão realizar uma convocação(caso ainda haja aprovados no último processo seletivo de 2023) ou um novo edital(caso não haja mais aprovados).

Lembrando que o concurso público efetivo, para esse cargo teve sua validade em 2022 e chamou apenas as vagas do edital(1495 vagas), sabendo que o estado está com mais de 16 mil vagas. No entanto, o governo aproveita da oportunidade dos contratos temporários, para tentar suprir a necessidade das escolas públicas, mas isso não é suficiente. O correto seria ter um novo concurso esse ano, porém é ano eleitoral e mesmo que não seja para o governador, é fato que os partidos políticos focam em eleger seu candidato. Com isso, eles fazem “autorizações” para vagas temporárias para atrair olhares.

E também por conta do ano eleitoral, a maioria dos governantes dizem que há uma lei que impede elaborar concurso público. Isso é equivocado, apenas os respectivos municípios participantes da eleição, que não poderão CONVOCAR CANDIDATOS após o mês de julho. Logo, antes de julho podem convocar(chamar para escolha ou posse). Os demais: estado, federal podem realizar, convocar durante todo ano.

Atenção: para quem já trabalhou ou está trabalhando como AOE, só poderá assumir o cargo novamente, se tiver no mínimo 200 dias afastado do cargo. A contagem é a partir da sua saída.

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