EDUCAÇÃO,  EDUCAÇÃO

SME-SP | ATE TEMPORÁRIO: 1.262 VAGAS

A secretaria municipal de educação de São Paulo publicou no diário oficial da cidade, a AUTORIZAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de 1.262 profissionais, para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (ATE). Provavelmente após o carnaval será publicado o EDITAL com as regras para o processo seletivo e a contratação.

A SME-SP ainda não elabora provas para esse processo seletivo, a classificação é por tempo de experiência, esse tempo é convertido em ponto, o qual é usado para fazer a classificação. Veja abaixo, a parte de pontuação, retirada do último processo seletivo (edital)

Para fins de pontuação e classificação (tempo de experiência), serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: 2 pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 ponto por dia.

Para a contagem de tempo de experiência, a sme-sp coloca uma data final, ou seja, terá uma data limite, a qual deverá ser respeitada, pois haverá comprovação dessa experiência. Como é início de ano, a data final deverá ser 31/12/23, o candidato só contará o tempo até essa data. Em todos os editais anteriores eram assim, mas pode ser que resolvam mudar a data e colocar até a data da abertura do edital, o que eu acho improvável.

Referente a conversão de tempo é para transformar em dias. Se você trabalhou 8 meses, deve converter para dias. Você contará 30 dias para cada mês e fazer a multiplicação(30×8:240), depois verificar quais meses têm 31 dias e pegar esse 1 dia e somar ao total da conta anterior. Se der 3 meses de 31 dias, você terá 3 dias para somar, pois os 30 já foram multiplicados. Então, 240+3:243 dias trabalhados.

Se sua experiência foi na prefeitura de São Paulo, você multiplicará o total de dias por 2 ( dobrar o valor), pois pontos na prefeitura é 2 pontos por dia trabalhado.
Se caso a experiência foi fora da prefeitura de São Paulo, a sua pontuação será igual ao total de dias trabalhados, pois vale 1 ponto dia trabalhado.
Logo, 243 dias trabalhados na prefeitura de São Paulo são 486 pontos. Enquanto 243 dias fora são 243 pontos.

Por conta desse critério, a chance maior é de que tem pontuação e claro que dependerá da necessidade de cada DRE. No ato da inscrição você deverá colocar esse dias trabalhados e levar a declaração que comprove o seu tempo de experiência. Segue abaixo o modelo dessa declaração:

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