EDUCAÇÃO,  EDUCAÇÃO

SME-SP | ATE TEMPORÁRIO: 1.262 VAGAS

A secretaria municipal de educação de São Paulo publicou no diário oficial da cidade, a AUTORIZAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de 1.262 profissionais, para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (ATE). Provavelmente após o carnaval será publicado o EDITAL com as regras para o processo seletivo e a contratação.

A SME-SP ainda não elabora provas para esse processo seletivo, a classificação é por tempo de experiência, esse tempo é convertido em ponto, o qual é usado para fazer a classificação. Veja abaixo, a parte de pontuação, retirada do último processo seletivo (edital)

Para fins de pontuação e classificação (tempo de experiência), serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão2 pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas1 ponto por dia.

Para a contagem de tempo de experiência, a sme-sp coloca uma data final, ou seja, terá uma data limite, a qual deverá ser respeitada, pois haverá comprovação dessa experiência. Como é início de ano, a data final deverá ser 31/12/23, o candidato só contará o tempo até essa data. Em todos os editais anteriores eram assim, mas pode ser que resolvam mudar a data e colocar até a data da abertura do edital, o que eu acho improvável.

Referente a conversão de tempo é para transformar em dias. Se você trabalhou 8 meses, deve converter para dias. Você contará 30 dias para cada mês e fazer a multiplicação(30×8:240), depois verificar quais meses têm 31 dias e pegar esse 1 dia e somar ao total da conta anterior. Se der 3 meses de 31 dias, você terá 3 dias para somar, pois os 30 já foram multiplicados. Então, 240+3:243 dias trabalhados.

Se sua experiência foi na prefeitura de São Paulo, você multiplicará o total de dias por 2 ( dobrar o valor), pois pontos na prefeitura é 2 pontos por dia trabalhado.
Se caso a experiência foi fora da prefeitura de São Paulo, a sua pontuação será igual ao total de dias trabalhados, pois vale 1 ponto dia trabalhado.
Logo, 243 dias trabalhados na prefeitura de São Paulo são 486 pontos. Enquanto 243 dias fora são 243 pontos.

Por conta desse critério, a chance maior é de que tem pontuação e claro que dependerá da necessidade de cada DRE. No ato da inscrição você deverá colocar esse dias trabalhados e levar a declaração que comprove o seu tempo de experiência. Segue abaixo o modelo dessa declaração:

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