SME-SP | 01/07/24: CHAMADA de A.T.E | CAMPO LIMPO| SANTO AMARO| IPIRANGA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEUs CEI EMEI/EMEF, CEI, CEMEI e nas EMEIs e EMEFs.
ATE – 324 convocados, sendo do nº 1232 ao 1555 – 02/07/2024 – TERÇA- FEIRA:
às 07h00 — 1232º ao 1271º
às 08h00 — 1272º ao 1311º
às 09h00 – 1312º ao 1351º
às 10h00 – 1352º ao 1391º
às 11h00 – 1392º ao 1431º
às 12h00 – 1432º ao 1471º
às 13h00 – 1472º ao 1511º
às 14h00 – 1512º ao 1555º
1 – O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar Técnico de Educação;
2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na DRE – CAMPO LIMPO – Av. João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio São Paulo – SP, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
- a) cédula de identidade – RG e CPF; (UMA CÓPIA);
- b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
- h) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
- i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia);
- j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- k) Carteira de Trabalho e Previdência social;
- l) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
- m) Uma foto 3/4;
- n) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
- p) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida;
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC 09/02/2023;.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato;
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00).
7 – Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação CAMPO LIMPO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
ATE – 50 convocados, sendo do nº 756 ao 805 -03/07/2024 (quarta-feira), às 14h
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/07/2024 (quarta-feira), às 14h00, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
- a) cédula de identidade – RG;
- b) documento comprobatório de habilitação específica;
- c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 744, publicado no DOC 29/06/2023.
IV- Observações importantes:
- a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
- b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais – J-40;
- c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
- d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Segue PDF da convocação SANTO AMARO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
ATE – 140 convocados, sendo do nº 851 ao 986 (AMPLA) + 1710, 1766, 2063 e 2077 (PCD)
851 – 918/ 1710 e 1766: 02/07/2024 (terça-feira), às 13h
919 – 986/2063 e 2077: 02/07/2024 (terça-feira) às 15h
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias:
- a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);
- b) Certificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e cópia da publicação em Diário Oficial do Estado da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);
- c) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino (Uma cópia);
- e) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- f) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);
- g) PIS/PASEP (uma cópia);
- h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);
- i) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
-Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente) - j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);
- k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);
- l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho – uma cópia);
- m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
- n) Uma foto 3×4; (providenciar este após a conferência dos documentos);
- o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);
- q) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.
5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação IPIRANGA