EDUCAÇÃO

SME-SP| 01/07/24: CHAMADA de PROFº TEMP | SANTO AMARO| SÃO MIGUEL| IPIRANGA| GUAIANASES| BUTANTÃ | CAPELA DO SOCORRO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

PEIF – 70 convocados, sendo do nº 646 ao 741 – 03/07/2024 (quarta-feira), às 8h30

PEF II/MÉDIO – 03/07/2024 (quarta-feira)
às 10h – Educação Física, Arte, Português e Inglês
às 11h30 – História, Geografia, Ciências e Matemática

Educação Física
– 10 convocados, sendo do nº 70 ao 79
Artes – 10 convocados, sendo do nº 43 ao 52
História – 5 convocados, sendo do nº 45 ao 49
Geografia – 15 convocados, sendo do nº 36 ao 50
Ciências – 10 convocados, sendo do nº 52 ao 61
 Matemática – 6 convocados, sendo do nº 52 ao 56 (AMPLA) + 124 (PCD)
Português – 6 convocados, sendo do nº 51 ao 55 (AMPLA) + 104 (PCD)
Inglês – 8 convocados, sendo do nº 52 ao 59

Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

  • a) cédula de identidade – RG;
  • b) documento comprobatório de habilitação específica;
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

  • a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
  • b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
  • c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
  • d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
  • e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Segue PDF da convocação de SANTO AMARO

SME.SP_.SANTO-AMARO.PEIF_.2024

SME.SP_.SANTO-AMARO.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PEIF – 86 convocados, sendo do nº 537 ao 620 (AMPLA) + 2762 e 2824 (PCD)

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 01/07/2024
HORÁRIO: 10h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

  • a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
  • b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
  • c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
  • d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
  • e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Segue PDF da convocação de SÃO MIGUEL

SME.SP_.SAO-MIGUEL.PEIF_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados SME nº 522, publicado em 12/06/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS.

PEF II/MÉDIO
PORTUGÊS – 5 convocados, sendo do nº 1 ao 5 – 02/07/2024 (terça-feira) às 8h
INGLÊS – 10 convocados, sendo do nº 1 ao 10 – 02/07/2024 (terça-feira) às 10h

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias: 

  • a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
  • b) Diploma e Histórico Escolar da Graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
  • c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, n caso de candidato à regência de aulas de Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
  • d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
  • e) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
  • f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
  • g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
  • h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
  • i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
  • j) Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO); (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
  • k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
    – Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
    – Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
  • l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
  • n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
  • o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • p) Uma foto 3×4;
  • q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
  • r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h); 

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação de IPIRANGA

SME.SP_.IPIRANGA.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 17/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI , Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, conforme autorização expressa em Despacho do Secretário Municipal de Educação, publicado em DOC de 17/04/2023.

PEIF – 189 convocados, sendo do nº 316 ao 500 (AMPLA) + 8° ao 11°(PCD) – 02/07/2024(TERÇA-FEIRA)
Horário:
14h da classificação 316 ao 400
15h30 da classificação 400 ao 500
16h PCD da classificação 8º ao 11º

PEF II/MÉDIO – 03/07/2024(QUARTA-FEIRA) às 14h00:
ARTES – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40
CIÊNCIAS – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40
LÍNGUA INGLESA – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40

Local: Rua Agapito Maluf, nº 58- Bairro Jardim Princesa Isabel- Guaianases, no auditório da DRE-G.

1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO: Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;

  • a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.
  • b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
  • c)Cédula de identidade – RG e CPF;
  • d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
  • e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
  • h)Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
  • i)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • j)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12);
  • k)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
  • l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
  • n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor
  • p)Uma foto 3×4
  • q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada).
    Para a contratação, o candidato deverá possuir:
    Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
  • s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor com data a partir desta publicação;
  • t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
  • u)Ter boa conduta;
  • v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a)-Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

Cumprir Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

  • a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
  • b)Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
  • c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Segue PDF da convocação de GUAIANASES

SME.SP_.GUAIANASES.PEIF_.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil/Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEIs e CEMEIS.

PEI – 10 convocados, sendo do nº 192 ao 201 – 02/07/2024 às 10h
PEIF – 27 convocados, sendo do nº 543 ao 569 – 02/07/2024 às 15h

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.

  • a) cédula de identidade – RG e CPF;
  • b)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
  • e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
  • f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • h) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ;
  • i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
  • j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
  • m) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Uma foto 3×4;
  • o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
  • q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 – O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 – A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação de BUTANTÃ

SME.SP_.BUTANTA.PEIF_.PEI_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500, publicado no DOC de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIS, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PEIF – 200 convocados, sendo nº 461 ao 660 – 02/07/2024 – Horário:
09:00 horas ( Classificação 461 ao 560)
13:00 horas ( Classificação 561 ao 660)

1- De acordo com a necessidade das UEs, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
– ter idade mínima de 18 anos;
– ter boa conduta;
– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

2 – Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer pessoalmente: Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

3 – Para providências iniciais de contratação, o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

– R.G
– CPF
– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE/Certidão pode ser obtida pela internet
– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
– Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo (emitir pela internet)
– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
– Carteira profissional – páginas 1 e 2 (onde conste o ano do primeiro emprego
– 1 foto 3×4
-Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu

4 – Pré-requisito para o cargo (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO)

– Diploma e Histórico registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (trazer cópia da página da publicação da Lauda ou número GDAE) ou
– Diploma e Histórico de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

5 – Condições para contratação:

  • a) No caso de professora, não estar gestante.
  • b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
  • c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
  • d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

6 – Será considerado DESISTENTE:

  • a) O candidato convocado que não comparecer nos dias especificados;
  • b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
  • c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.

7 – É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

8 – O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.

Segue PDF da convocação de CAPELA DO SOCORRO

SME.SP_.CAPELA-DO-SOCORRO.PEIF_.2024

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