EDUCAÇÃO

SME-SP| 01/07/24: CHAMADA de PROFº TEMP | SANTO AMARO| SÃO MIGUEL| IPIRANGA| GUAIANASES| BUTANTÃ | CAPELA DO SOCORRO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

PEIF – 70 convocados, sendo do nº 646 ao 741 03/07/2024 (quarta-feira), às 8h30

PEF II/MÉDIO – 03/07/2024 (quarta-feira)
às 10h – Educação Física, Arte, Português e Inglês
às 11h30 – História, Geografia, Ciências e Matemática

Educação Física
10 convocados, sendo do nº 70 ao 79
Artes10 convocados, sendo do nº 43 ao 52
História5 convocados, sendo do nº 45 ao 49
Geografia 15 convocados, sendo do nº 36 ao 50
Ciências10 convocados, sendo do nº 52 ao 61
 Matemática – 6 convocados, sendo do nº 52 ao 56 (AMPLA) + 124 (PCD)
Português6 convocados, sendo do nº 51 ao 55 (AMPLA) + 104 (PCD)
Inglês8 convocados, sendo do nº 52 ao 59

Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

  • a) cédula de identidade – RG;
  • b) documento comprobatório de habilitação específica;
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

  • a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
  • b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
  • c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
  • d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
  • e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Segue PDF da convocação de SANTO AMARO

SME.SP_.SANTO-AMARO.PEIF_.2024

SME.SP_.SANTO-AMARO.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PEIF – 86 convocados, sendo do nº 537 ao 620 (AMPLA) + 2762 e 2824 (PCD)

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 01/07/2024
HORÁRIO: 10h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

  • a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
  • b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
  • c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
  • d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
  • e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Segue PDF da convocação de SÃO MIGUEL

SME.SP_.SAO-MIGUEL.PEIF_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados SME nº 522, publicado em 12/06/2024para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS.

PEF II/MÉDIO
PORTUGÊS – 5 convocados, sendo do nº 1 ao 5 – 02/07/2024 (terça-feira) às 8h
INGLÊS – 10 convocados, sendo do nº 1 ao 10 – 02/07/2024 (terça-feira) às 10h

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias: 

  • a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
  • b) Diploma e Histórico Escolar da Graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
  • c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, n caso de candidato à regência de aulas de Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
  • d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
  • e) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
  • f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino);
  • g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
  • h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
  • i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito – 1 CÓPIA);
  • j) Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO); (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
  • k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
    – Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
    – Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
  • l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
  • n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
  • o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • p) Uma foto 3×4;
  • q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
  • r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h); 

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação de IPIRANGA

SME.SP_.IPIRANGA.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 17/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I/Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI , Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, conforme autorização expressa em Despacho do Secretário Municipal de Educação, publicado em DOC de 17/04/2023.

PEIF – 189 convocados, sendo do nº 316 ao 500 (AMPLA) + 8° ao 11°(PCD)02/07/2024(TERÇA-FEIRA)
Horário:
14h da classificação 316 ao 400
15h30 da classificação 400 ao 500
16h PCD da classificação 8º ao 11º

PEF II/MÉDIO – 03/07/2024(QUARTA-FEIRA) às 14h00:
ARTES – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40
CIÊNCIAS – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40
LÍNGUA INGLESA – 40 convocados, sendo do nº 1 ao 40

Local: Rua Agapito Maluf, nº 58- Bairro Jardim Princesa Isabel- Guaianases, no auditório da DRE-G.

1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO: Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;

  • a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.
  • b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
  • c)Cédula de identidade – RG e CPF;
  • d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
  • e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
  • h)Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
  • i)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • j)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12);
  • k)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
  • l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
  • n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor
  • p)Uma foto 3×4
  • q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada).
    Para a contratação, o candidato deverá possuir:
    Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
  • s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor com data a partir desta publicação;
  • t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
  • u)Ter boa conduta;
  • v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a)-Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

Cumprir Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

  • a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
  • b)Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
  • c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Segue PDF da convocação de GUAIANASES

SME.SP_.GUAIANASES.PEIF_.PEF-II.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil/Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEIs e CEMEIS.

PEI – 10 convocados, sendo do nº 192 ao 201 – 02/07/2024 às 10h
PEIF – 27 convocados, sendo do nº 543 ao 569 – 02/07/2024 às 15h

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.

  • a) cédula de identidade – RG e CPF;
  • b)Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
  • c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
  • d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
  • e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
  • f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
  • g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
  • h) Laudo Médico de “APTO“, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ;
  • i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
  • j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
  • k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
  • l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
  • m) No caso de ex – servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
  • n) Uma foto 3×4;
  • o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
  • p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
  • q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 – O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 – A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue PDF da convocação de BUTANTÃ

SME.SP_.BUTANTA.PEIF_.PEI_.2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500, publicado no DOC de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIS, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PEIF – 200 convocados, sendo nº 461 ao 660 02/07/2024Horário:
09:00 horas ( Classificação 461 ao 560)
13:00 horas ( Classificação 561 ao 660)

1- De acordo com a necessidade das UEs, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
– ter idade mínima de 18 anos;
– ter boa conduta;
– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

2 – Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer pessoalmente: Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

3 – Para providências iniciais de contratação, o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

– R.G
– CPF
– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE/Certidão pode ser obtida pela internet
– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
– Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo (emitir pela internet)
– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
– Carteira profissional – páginas 1 e 2 (onde conste o ano do primeiro emprego
– 1 foto 3×4
-Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu

4 – Pré-requisito para o cargo (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO)

– Diploma e Histórico registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (trazer cópia da página da publicação da Lauda ou número GDAE) ou
– Diploma e Histórico de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

5 – Condições para contratação:

  • a) No caso de professora, não estar gestante.
  • b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
  • c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
  • d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

6 – Será considerado DESISTENTE:

  • a) O candidato convocado que não comparecer nos dias especificados;
  • b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
  • c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.

7 – É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

8 – O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.

Segue PDF da convocação de CAPELA DO SOCORRO

SME.SP_.CAPELA-DO-SOCORRO.PEIF_.2024

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