
SME-SP |28/06/2024: CHAMADA de A.T.E TEMP | J.T| IPIRANGA | BUTANTÃ | SÃO MIGUEL
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ TREMEMBÉ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744, de 28/06/2023, publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE (12ª CONVOCAÇÃO).
ATE – 280 convocados, sendo do nº 669 ao 948

Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
- a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
- c) Cédula de identidade – RG e CPF;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
- e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TRE;
- f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
- h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- j) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
- k) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e o expedido pela POLICIA FEDERAL –(pode ser pela internet);
- l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
- m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
- o) 1(uma) foto 3×4;
- p) Duas vias de cada um dos comprovantes de escolaridade (certificado de conclusão de Ensino Médio ou diploma e/ou certificado de curso técnico/ profissionalizante ou equivalente) acompanhado de histórico escolar e LAUDA, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
- r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, data a partir desta publicação;
- s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, com data a partir desta publicação;
- t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
- u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1. O AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO – ATE, contratado ficará sujeito a Jornada de 40(quarenta) horas semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2(dois) anos, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
Segue PDF da convocação JAÇANÃ TREMEMBÉ
2024/06/SME.SP_.JACANA-TREMEMBE.ATE_.2024
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
ATE -101 convocados, sendo do nº 751 ao 851
01/07/2024 (segunda-feira) às 14h – 751 ao 801
01/07/2024 (segunda-feira) às 15h – 802 ao 851
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias:
- a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);
- b) Certificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e cópia da publicação em Diário Oficial do Estado da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);
- c) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos – no caso do sexo masculino (Uma cópia);
- e) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
- f) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);
- g) PIS/PASEP (uma cópia);
- h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);
- i) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
– Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
-Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente) - j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);
- k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);
- l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho – uma cópia);
- m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
- n) Uma foto 3×4; (providenciar este após a conferência dos documentos);
- o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);
- q) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.
5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação IPIRANGA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S.
ATE -15 convocados, sendo do nº 517 ao 531 – 02/07/2024 às 9h
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
- a) cédula de identidade – RG e CPF;(UMA CÓPIA);
- b)apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
- c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
- d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
- e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
- f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- h) Laudo Médico de “APTO” expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (aguardar confirmação de contratação);
- i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
- j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
- k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
- l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
- m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;
- n) Uma foto 3×4;
- o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
- p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);
- q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.
5 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento .
6 – A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
7 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Segue PDF da convocação BUTANTÃ
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE, para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, obedecendo à ordem de Classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 28/06/2023.
ATE -83 convocados, sendo do nº 730 ao 810 (AMPLA) + 2288 e 2657 (PCD)- 01/07/2024 – (segunda-feira às 10h
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Sala de Formação (3º andar) da DRE-MP – situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme abaixo:
1- Portando os seguintes Documentos
- a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
- b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
- c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
- d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de Concluintes);
2- Condições para contratação:
- a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
- b) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver excedente no módulo da Unidade Educacional;
- c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
- d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos exigidos e a existência de vaga;
- e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga;
- f) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
- g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
Segue PDF da convocação SÃO MIGUEL

